Câmara aprova projeto da nova Lei de Licitações com “contratação integrada”
26/06/2019 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 25/06/19 o texto-base do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95, do Senado), conforme submenda substitutiva do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).
O texto cria modalidades de contratação, como o “diálogo competitivo” e amplia o uso da “contratação integrada”. Também exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil obteve uma importante conquista na tramitação do projeto. A subemenda substitutiva veda o uso de pregão “para as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e de serviços de engenharia e arquitetura”.
Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras. A atual Lei de Licitações é de 1993 (8666/93). O projeto aprovado sucedeu a diversos outros que trataram, desde 2013, de propostas de revisão da Lei de Licitações. O projeto inicial, PLS 559/2013, teve sua redação final aprovada pelo Senado em 13/12/16, seguindo para a Câmara dos Deputados (onde recebeu o número 6814/2017). O PL 1293/95 consolida quase todas as normas para as contratações públicas, revogando a Lei de Licitações, a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011). Ficaram de fora as estatais, com o argumento de que a Lei de Responsabilidade das Estatais já possui um capítulo dedicado ao tema das licitações.
O projeto prevê que as novas normas vão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Legislativo e Judiciário. O documento estabelece um período de transição: União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.
Após a votação dos destaques, que poderá mudar o texto-base, e deve ocorrer em 26/06, o projeto irá para o Senado. Caso rejeitado, prevalecerá o projeto original aprovado pelos senadores em 2016, cujo conteúdo é diferente em diversos aspectos. A votação, há muito aguardada, só se viabilizou após um acordo com a oposição para votar um projeto que torna mais rigorosa a pena para responsáveis por tragédias ambientais.
PREGÃO
A subemenda substitutiva veda o uso de pregão “para as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e de serviços de engenharia e arquitetura”. O texto anterior não previa a inclusão dos serviços de arquitetura, o que foi conquistado através de emenda apresentada pelo deputado federal e arquiteto Joaquim Passarinho (PSDB/PA).
A emenda acatou sugestão feita pelo CAU/BR ao deputado. “Entende-se que o projeto arquitetônico é atividade técnica de criação, que resulta em obra de arquitetura, com características autorais e que necessariamente precede toda a construção. Sendo assim, é incompatível com a modalidade de licitação pregão”, diz a emenda.
Pelo texto, o pregão só poderá ser utilizado nos casos em que “o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital”. Os serviços de Arquitetura – projetos, consultorias, laudos técnicos, entre outros – não se enquadram nessa característica por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis. Idem para os serviços de Engenharia.
A posição tem sido defendida pelo CAU/BR e outras entidades de Arquitetura e Engenharia igualmente no processo de revisão pelo Ministério da Economia do Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública.
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
O deputado Joaquim Passarinho apresentou também emenda pela exclusão da “contratação integrada”, modalidade em que a contratação da obra pública é feita com base em um simples anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração dos projetos básico e executivo. A emenda do deputado do Pará pede igualmente a exclusão da modalidade de “contratação semi-integrada”, em que que a licitação é feita a partir de projeto básico. A proposta, no entanto, não foi aceita pelo relator, o que não impede nova discussão do assunto no Plenário da Câmara, se houver um pedido de destaque.
A defesa assertiva do projeto completo tem sido objeto de ações do CAU/BR desde sua fundação. Em outubro de 2017, no Rio de Janeiro, o tema foi objeto de discussão na II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que incluiu entre suas recomendações a continuidade tais ações.
Na ocasião, foi distribuído o documento “Em Defesa da Ética, do Planejamento e da Qualidade nas Obras Públicas”, assinado pelas entidades que compõem o Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, constituído – além do Conselho – pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), pela AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), pela ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), pela ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e pela FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo), com apoio do SINAENCO (Sindicato da Arquietura e Engenharia Consultivas).
No entendimento do CAU/BR e outras 37 entidades do setor, ao usar a “contratação integrada”, o Poder Público abdica do direito e do dever de definir o escopo da contratação, ou seja, de estipular de forma clara e precisa o objeto que atenda ao anseio da coletividade, e o transfere para o contratado, que irá elaborar um projeto que atenda, prioritariamente, aos seus interesses. Utilizada nas obras do “legado” da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como na construção de rodovias pelo DNIT e outros empreendimentos de porte, a modalidade mostrou-se ineficaz por não impedir ampliação de custos, aditamentos de prazos e baixa qualidade das obras.
DIÁLOGO COMPETITIVO
O projeto prevê as seguintes fases de licitação: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas.
Outra novidade é a mudança nas regras sobre dispensa de contratação. Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil).
A proposta também inclui entre as modalidades o chamado “diálogo competitivo”, uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.
Será criado o Portal Nacional de Contratações Públicas. Nele, serão divulgados, em tempo real e de forma centralizada, informações como editais, lances, projetos apresentados, pagamento e situação das ações contratadas. Outro item é a instituição do agente de licitação, pessoa designada pela autoridade competente responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.
A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos). É instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos e documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira, passam a ser obrigatórios.
O substitutivo estabelece que em obras de grande vulto deverá ter um seguro de 30% do valor contratado para obras acima de R$ 200 milhões. Se a obra não for entregue ou a seguradora deve concluí-la ou paga o valor.
15 PONTOS
Em defesa da transparência, do planejamento e da qualidade das obras públicas, o CAU/BR, o CONFEA, o SINAENCO, o IAB, a FNA, a ABEA, a AsBEA e a FeNEA e outras 30 entidades do setor propuseram em março passado 15 sugestões de alteração no texto do PL 1292/95 . Além da proibição do pregão, outras mais foram acatadas pelo projeto aprovado 3m 25/06, a saber:
– Proibição da adoção do modo de disputa aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço;
– Altera da redação do tipo penal do crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista para deixar expresso que se trata de crime doloso;
– Tornar obrigatório o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica, para as contratações de serviços técnicos especializados relativos a controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente;
– Tornar obrigatória a previsão no edital do índice de reajustamento de preços, com data base vinculada à “data de referência dos preços adotados no edital” nas licitações serviços técnicos especializados;
– Suprimir a obrigatoriedade de o percentual de descontos apresentado pelo licitante incidir linearmente sobre o preço de todos os itens do orçamento estimado;
– Incluir a Certidão de Acervo Técnico, emitida por conselho profissional competente, como documento comprobatório da qualificação técnico profissional;
– Condicionar a livre utilização e modificação de projetos e serviços técnicos especializados contratados pela Administração à previsão em edital e à comunicação ao autor das modificações posteriormente realizadas;
Clique no link para acessar a íntegra do PL 1292/95.
Veja o histórico do marco: Tudo sobre a discussão da nova Lei de Licitações.
Com informações da Agência Câmara e sites especializados
Fonte: CAU/BR.