Certificação Digital agora pode ser feita no CAU/MS
Termina no dia 30 de outubro o prazo para o recadastramento das empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo no CAU. O recadastramento é previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR e obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas.
Para fazer o recadastramento são necessários documentos autenticados por meio de certificação digital, conforme a Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A novidade é que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo agora faz certificação digital.
Para fazê-la, é necessário que o profissional traga a sede do CAU/MS os seguintes documentos originais:
- Ato constitutivo incluindo as alterações contratuais ou alteração contratual consolidada;
- Comprovante CNPJ;
- RRT(s) de Cargo-Função do(s) responsável(eis) técnico(s);
- Comprovantes de vínculo dos responsável(eis) técnico(s) com a pessoa jurídica.
A certificação digital é feita no próprio Conselho.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones 3306-7848 ou 3306-3252