Crédito para acessibilidade ajudará na adaptação de residências
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou recentemente uma resolução que determina que quem ganham até dez salários mínimos pode usar microcrédito a juros baixos para adaptar as residências para pessoas com necessidades especiais. A linha complementa outra já existente, para adquirir bens de locomoção. “É a mesma linha de crédito, a diferença é que está ampliando o escopo”, explica o coordenador de Políticas Sociais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Arnaldo de Lima Júnior. Os recursos também vêm da mesma fonte, o limite de 2% dos depósitos à vista que os bancos devem usar para operações de microcrédito. As condições para os empréstimos do programa Viver sem Limites podem ser consultadas no Banco do Brasil.
Segundo Arnaldo de Lima Júnior, em tese, qualquer instituição financeira pode ofertar a nova linha, com juros até 2% ao mês. No entanto, como trabalha com subvenção econômica, o BB tem condições de oferecer juros menores, perto de 0,40% ao mês. O valor máximo para tomada de empréstimo é o mesmo do microcrédito para bens de locomoção, R$ 30 mil. O teto vale por pessoa, não por operação. Lima explica que é possível, por exemplo, financiar uma cadeira de rodas e depois fazer novo empréstimo para adaptações na casa. Entre os serviços que a legislação considera como “tecnologias assistivas passíveis de financiamento” estão o projeto arquitetônico de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade (financiamentos de até R$ 5.000); os serviços de execução desses projetos (até R$ 10.000); e os materiais necessários para a adaptação (até R$ 15.000). O prazo para pagamento é até 60 meses.
A mudança na portaria que define as tecnologias assistivas é resultado de um trabalho conjunto entre o governo federal, o Banco do Brasil e o CAU/BR, que forneceu as orientações sobre a realização dos projetos de adequação. Inclusive, o Conselho vai adaptar o formulário eletrônico do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para atender à nova legislação. O arquiteto e urbanista que registrar a atividade 1.1.6. Projeto de Adequação de Acessibilidade ou 2.1.5. Execução de Adequação de Acessibilidade deverá informar se está integrando o Programa Viver Sem Limites.
“Essas novas regras, além de facilitar as condições de acessibilidade de quem precisa, é importante para os arquitetos porque reconhece nossa especialidade em projetar espaços adequados a necessidades especiais, com conforto e segurança”, afirma o assessor institucional do CAU/BR, Gilson Paranhos.
Para ter acesso aos recursos para reformas, é preciso apresentar projeto assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Deve ser anexado ainda relatório de responsabilidade técnica firmado pelo arquiteto, detalhando a quantidade de materiais e mão de obra necessária. Além disso, o dinheiro só será liberado para imóveis legalizados, com certidão no Cartório de Registro de Imóveis. Como encomendar o projeto arquitetônico envolve gastos, Arnaldo de Lima Júnior esclarece que é possível solicitar crédito também para financiá-lo. A apresentação do projeto é feita a posteriori e o banco pode suspender os recursos se constatar irregularidades.
Com informações da Agência Brasil